REVISÃO DO PASEP

Em 2024 vem havendo um aumento de decisões favoráveis aos trabalhadores que tem ingressado com processo revisionista do PASEP. Ainda existe muita variação entre uma decisão ou outra no entanto, ao analisar como um todo o sistema judicial há de se dizer sim em uma crescente neste movimento em favor das revisões.

Primeiramente, você sabe o que é PASEP ? Sabe quem tem direito?.

Mas afinal como podemos entender esta chamada “REVISÃO DO PASEP” de forma simples e que qualquer pessoa pode entender do que se trata?

Bom, PASEP é uma sigla referente a um programa que se chama PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, ele foi criado em 1970 com o objetivo de gerar uma poupança individual para os trabalhadores, no caso do PASEP, públicos e isso na pratica é aquela contribuição social que é descontada mensalmente pela união, estados ou municípios, e empresas públicas e de economia mista. Serve pra custear os benefícios de trabalhadores com menor renda.

Podem sacar o PASEP, de acordo com a Lei Complementar Nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019, “qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-Pasep o saque integral do saldo.”

“MAS E SE O TITULAR DAS COTAS JÁ TIVER MORRIDO ?”

A referida lei nº 13.932, facilitou o saque quando se trata de herdeiros e agora de forma simples e pratica estes podem ir a uma agência da caixa e comprovar a condição de herdeiro com documento oficial de identificação e um documento de comprovação de herdeiro.

Mas voltando ao assunto das ações revisionais de PASEP.

Do que realmente se trata esse tipo de ação ?

De forma clara e resumida, quando os saldos eram descontados e colocados na conta do trabalhador, eles geravam atualizações monetárias os famosos “índices de inflação do período do plano de verão e collor I – expurgos”. No entanto, acontece que muitos funcionários públicos quando sacaram seu saldo, não tiveram seu dinheiros atualizados com os devidos percentuais que a própria conta gerou.

Se você recebeu seu saldo de PASEP, muito provavelmente o banco deixou de aplicar os rendimentos conforme previsto e estabelecido pelo conselho diretor do programa e é direito seu reaver sua parte desse rendimento.

Um ponto importante a se falar, os processos sobre esse tema haviam sido suspensos e por decisão unânime da PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ , o tribunal encerrou essa suspensão de todo o país.

Por esse motivo este é o melhor momento para se falar neste direito e nesse tipo de ação pois agora haverá uma movimentação processual quanto a estes temas.

DEVE-SE ATENTAR, que como tudo no direito, existe um prazo para correr atrás do seu direito, sob pena de prescrição, ou seja, perda do direito. As principais teses aceitas para o pedido de ressarcimento por esse dano decorrente da não aplicação dos rendimentos nas contas individuais do PASEP são:

  • O prazo, passar a ser de 10 anos entre a ciência dos danos e o ajuizamento a ação. Conforme previsão legal no código civil no seu artigo 205.
  • O prazo de 10 anos começa a ser contado do momento em que o titular tomar conhecimento que houve desfalque nas suas contas individuais.

No entanto, não são todos os colegas advogados que estão por dentro dessa situação e é imprescritível priorizar ser atendido por um profissional que entenda sobre o assunto, uma vez que se faz necessário alguns documentos para que seja feita uma conta/ tabela que irá lhe informar quais os valores você terá direito a ser ressarcido pelo BANCO DO BRASIL.

Então, se você se aposentou como servidor público a menos de 10 anos é importante procurar um profissional para que este através de uma análise jurídica possa lhe ajudar.

Em nosso escritório foi uma tese que procuramos estudar a fundo pois no primeiro momento era algo novo, mas após muita pesquisa e esforço conseguimos chegar a algumas conclusões e entendimento, entendimento esse que venho por meio desse artigo compartilhar com você leitor.

Qualquer dúvida referente a este assunto, não deixe de nos contatar para melhores explicações, pois realmente cada caso é único e deve ser analisado de forma individual. Restando-me apenas apresentar os pontos comuns em cada caso nesse referido artigo.

Agradeço sua leitura e espero que tenha lhe servido de alguma forma para esclarecimento à cerca do assunto.

Escrito por: Gabriel Angelo Velardo Dos Santos Bravo, Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2024, OAB nº 259531

fontes: código civil; lei nº 13932/2019; Szczypior, Ana, “REVISÃO PASEP: QUEM TEM DIREITO, COMO CALCULAR E SOLICITAR?”, site cálculo jurídico, 2024; Banco do Brasil, Blog, Pasep: o que é, quem tem direito e como solicitar; 30 de junho de 2022.

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